Isenção de hidrantes
Você sabia que há maneiras de isentar sistemas de hidrantes em seu projeto?
Pedro Tibério
6/24/20261 min read
Sim há casos descritos no Anexo E da IT nº 22 do estado de SP em que se pode isentar a utilização de hidrantes tornado assim o projeto mais viável.
Abaixo alguns destaques:
🔴Processos Industriais de Baixo Risco (Item E.1.1): Áreas exclusivamente destinadas a processos industriais que possuam carga de incêndio igual ou inferior a 200\MJ/m² estão dispensadas.
🔴 Depósitos de Baixa Carga (Item E.1.2): Depósitos de materiais, desde que a carga de incêndio, calculada de acordo com a IT 14, não ultrapasse 100 MJ/m².
🔴 Fica isenta a instalação de pontos de hidrante ou de mangotinho em zeladorias, localizadas nas coberturas de edifícios, com área inferior a 70 m², desde que o caminhamento máximo do hidrante ou mangotinho seja o estabelecido na Tabela 2 desta IT e o hidrante ou mangotinho do pavimento inferior assegure sua proteção.
💡 O Pulo do Gato do Engenheiro: Para garantir essas isenções, não basta "achar" que a sua carga de incêndio é baixa. É preciso apresentar ao Corpo de Bombeiros um Memorial de Cálculo de Carga de Incêndio assinado por um engenheiro habilitado, provando tecnicamente que a sua atividade se enquadra no Anexo E.
⚠️ Por que fazer isso com um Engenheiro Mecânico?
A diferença entre ter o projeto aprovado direto ou tomar um "comunique-se" (reprovação) dos Bombeiros está no rigor técnico do dimensionamento.
Se você quer parar de queimar dinheiro com infraestruturas desnecessárias e ter a certeza de que sua edificação está segura e adequada à lei, conte com quem entende de fluidos, pressões e legislação.
